Ainda no âmbito dos crimes, temos também os chamados crimes de ódio, que podem ser definidos como a prática efetiva de atos de violência motivados pelo facto de a vítima apresentar determinada característica (como certa origem racial, orientação sexual ou origem nacional, por exemplo), ou de pertencer a um determinado grupo (como um determinado grupo religioso). Esta motivação racista ou discriminatória pode levar à aplicação de uma pena mais elevada no caso dos crimes de ofensa à integridade física e homicídio.
Por outro lado, a discriminação enquanto contraordenação ocorre quando uma pessoa é impedida de exercer os seus direitos relacionados ao acesso a bens e serviços, ao emprego e formação profissional, ao ensino e ao sistema de saúde públicos e privados, dentre outros.
Alguns exemplos de situações de contraordenações por práticas discriminatórias previstas na legislação:
Qualquer cidadão/ã confrontado/a com uma situação de discriminação, seja ou não ele/a a vítima, pode denunciar a situação junto da entidade competente.
No caso dos crimes, tanto o crime de discriminação propriamente dito como os crimes de ódio (homicídio e ofensas à integridade física qualificados) são considerados crimes públicos e, portanto, qualquer pessoa pode denunciá-los às autoridades (Polícia ou Ministério Público).
Também no caso da discriminação enquanto contraordenação qualquer pessoa pode denunciá-la. Neste âmbito, existem duas situações diferentes que merecem atenção:
A APAV, através da Rede de Apoio à Vítima Migrante e de Discriminação oferece apoio às vítimas destes actos, prestando informação acerca dos direitos, procurando respostas de acordo com a necessidades específicas apresentadas, ajudando na elaboração das queixas ou no correcto encaminhamento e apoiando na superação do impacto sofrido pelas vítimas.