Medidas de Política

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PRESSUPOSTO

O apoio a vítimas de crimes deve ser sensível, abrangente, coordenado e eficaz, o que passa pelo reconhecimento, articulação e informação.

Entre outros aspectos relevantes, Portugal está vinculado a instrumentos jurídicos internacionais que regem esta matéria, nomeadamente a Decisão Quadro do Conselho relativa ao Estatuto da Vítima em Processo Penal que obriga os Estados Membros da UE a adoptarem, no calendário fixado, as disposições legais, regulamentares e administrativas necessárias à promoção e efectivação dos direitos das vítimas de crime aí vertidos.

Portugal não apresenta ainda uma política articulada e abrangente, nomeadamente no quadro dos sistemas de polícia, de justiça criminal, de saúde, de segurança social e de educação que reconheça à vítima o seu estatuto enquanto tal e que promova uma eficiente articulação entre as diversas entidades com que aquela contacta no sentido de lhe ser fornecida a informação e o apoio adequados e a racionalização dos custos sociais e financeiros gerados pelo processo de vitimação. Antes de tudo trata-se de estabelecer um conjunto de princípios e procedimentos.

A perspectiva pragmática, reforçada pelo estudo comparado no interior da UE, mostra que o papel central em qualquer sistema de protecção às vítimas de crime é desempenhado pelas organizações não governamentais que prosseguem a missão social de lhes prestar apoio, facto expressamente reconhecido pela Decisão-Quadro citada, que obriga os Estados Membros a promover a intervenção dos serviços de apoio às vítimas responsáveis pela organização do acolhimento inicial das vítimas e pelo apoio e assistência ulteriores, designadamente através do reconhecimento e do financiamento de organizações de apoio às vítimas (artigo 13º).

As organizações de apoio à vítima emergem da sociedade civil em resposta a um problema colectivo e, em particular, das comunidades, a que o Estado não responde satisfatoriamente na tarefa de apoiar os cidadãos vítimas dos efeitos da prática de um crime.

 

 

10 MEDIDAS PARA UMA POLÍTICA DE APOIO À VÍTIMA

1. Prevenção da vitimação. O Estado português deve garantir uma redução dos níveis do crime, e, logo, da vitimação existente; bem como deve garantir a redução da vitimação secundária;

 

2. Respeito e reconhecimento. O Estado português deve garantir que os legítimos interesses das vítimas de crime são tidos em conta em todas as fases do processo criminal, sendo que todos os intervenientes do processo devem adoptar o procedimento adequado para lidar com o autor do crime sem agravar a vulnerabilidade da vítima, nem a conduzir a uma vitimação secundária; pois só assim será possível à vítima desenvolver uma atitude positiva e mais ajustada face à experiência do crime;

 

3. Protecção. O Estado português deve garantir uma protecção eficaz das vítimas de crime, nomeadamente quando as vítimas, enquanto testemunhas num processo criminal, são ameaçadas, agredidas e perseguidas. Neste sentido, deve garantir a aplicação efectiva da lei de protecção de testemunhas. Deve também garantir todos os recursos tecnológicos disponíveis para proteger as vítimas – por exemplo, a instalação de alarmes pessoais com ligação directa às forças policiais mais próximas e inclusão dos mesmos nas listas de resposta prioritária, bem como afectar recursos adicionais para esse fim;

 

4. Informação. O Estado português deve garantir que as vítimas de crime são devidamente informados sobre os problemas comuns e reacções decorrentes da vitimação, dos serviços de apoio existentes, dos seus direitos e sobre o desenvolvimento dos processos judiciais, em tempo útil, de modo claro e completo; bem como deve garantir que as vítimas de crime possam informar sobre danos económicos, físicos e emocionais sofridos em consequência do crime, existência ou não de qualquer relação anterior ou actual com o autor do crime, bem como eventuais receios pela sua segurança pessoal ou de intimidação por parte daquele;

 

5. Formação. O Estado português deve garantir uma crescente consciência da problemática das vítimas de crime e das suas consequências nas estruturas do sistema da Justiça criminal. Uma formação adequada poderá garantir que os operadores deste sistema ficam preparados para percepcionar as vítimas como pessoas em delicada situação psicológica, física e social, com necessidades específicas, decorrentes da sua condição de vítimas de crime;

 

6. Mediação vítima/infractor. O Estado português deve garantir a implementação de práticas de Justiça Restaurativa, designadamente a mediação entre vítima e agressor, prevendo-se na sua legislação, implementando-as directamente, ou promovendo a sua implementação por organizações da sociedade civil;

 

7. Indemnização. O Estado português deve garantir uma justa indemnização às vítimas de crime, aumentando a abrangência dos crimes em que esta pode ser pedida pelas vítimas, bem como alargando a cobertura dos danos, sendo que estes deverão ser mais que meros danos patrimoniais e a indemnização deverá contemplar também os danos morais. Deve também garantir uma maior e eficaz divulgação pública de existência desta indemnização;

 

8. Saúde. O Estado português deve garantir o acesso gratuito e prioritário das vítimas aos cuidados de saúde, sem ter de proceder antecipadamente ao seu pagamento, não só nos serviços nacionais de saúde, mas também pelos serviços de medicina legal;

 

9. Educação e emprego. O Estado português deve garantir uma adequada sensibilização das entidades empregadoras e dos profissionais da educação para os problemas e necessidades especificas das vítimas de crime, nomeadamente através da implementação de mecanismos de prevenção e detecção de situações de vitimação, com seu respectivo encaminhamento para os serviços competentes. Também deve garantir apoio e protecção adequados no local de trabalho e nos estabelecimentos de ensino;

 

10. Apoio às organizações. O Estado português deve garantir apoio directo, nomeadamente financeiro, às organizações que, da sociedade civil, apoiam vítimas de crime.

 

 

 

Qualidade

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Com base no trabalho que tem vindo a ser desenvolvido no âmbito da melhoria da prestação de serviços, e numa perspetiva de continuidade, a APAV desenvolveu um Sistema de Gestão da Qualidade que se encontra devidamente certificado pela Norma NP EN ISO 9001. O âmbito da certificação encontra-se repartido pelas seguintes áreas:

Sede: Apoio técnico, logístico e supervisão dos serviços de proximidade da APAV. Promoção do reconhecimento da APAV e das áreas da vitimologia e do apoio à vítima.

Gabinete de Apoio à Vítima do Alto Alentejo Oeste: Prestação de serviços de apoio a vítimas de crime, suas famílias e amigos/as.

   

Tendo como principais alicerces a Formação, a Qualidade e a Comunicação, a APAV propõe-se a cumprir os seguintes objetivos:

» Satisfação do Cliente
» Desenvolvimento das Pessoas APAV
» Melhoria Contínua
» Reconhecimento do papel da APAV

 

Nesta medida, a APAV apresenta uma política de comprometimento de qualidade com as seguintes premissas:

1 - Assegurar uma forte identificação pública da APAV e desenvolver a ligação, planeamento e execução do cumprimento dos padrões de desempenho a nível nacional, de forma a garantir a diminuição do impacto negativo da vitimação;

2 - Prestar um adequado apoio técnico, logístico e de supervisão aos Serviços de Proximidade da APAV, para que estes possam cumprir com os seus objectivos;

3 - Prestar serviços de qualidade aos seus clientes, sempre tendo em conta a sua satisfação, cumprindo com os requisitos definidos pela APAV e outros aplicáveis;

4 - Apostar estratégica e transversalmente na Formação, na Qualidade e na Comunicação;

5 - Promover o desenvolvimento profissional contínuo das Pessoas APAV, favorecendo a existência de um espírito de unidade e de equipa, e as melhores condições possíveis, ao nível da saúde, higiene e segurança;

6 - Melhorar continuamente o Sistema de Gestão da Qualidade, envolvendo todas as partes interessadas relevantes.

 

No âmbito da Qualidade a APAV desenvolve, igualmente, de forma permanente:

» Programa de Monitorização & Auditoria 
Desenvolvido em paralelo com o Sistema de Gestão da Qualidade tem como objetivo monitorizar a qualidade dos serviços de apoio prestados a vítimas de
crime, pelas redes APAV.

» Programa de Supervisão
Para promover a qualificação, o desenvolvimento pessoal e a permanente atualização dos colaboradores – remunerados e voluntários com adesão aos procedimentos e protocolos de atuação em vigor.

 

Política da Qualidade APAV [PDF]

 

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A Nossa Estratégia

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O Plano Estratégico apresenta-se como um documento essencial para o planeamento do desenvolvimento da Associação, identificando e consagrando grandes metas a atingir num horizonte temporal de quatro anos. 

A sua elaboração é uma oportunidade única, para focalizar os principais objetivos da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima a médio prazo e prever a participação no processo de tomada de decisão dos/as Associados/as; das equipas técnicas (central de Sede, Gestores/as dos Gabinetes de Apoio à Vítima, das Casas de Abrigo, das Sub-Redes Especializadas, dos projetos e outras Unidades a criar), dos/as Voluntários/as e dos/as Estagiários/as, dos Associados/as e de todos/as que colaboram, direta ou indiretamente, na vida da Associação. 

Trata-se de promover uma perspetiva mais ampla e integrada das várias áreas de atividade e dos últimos desenvolvimentos da APAV; bem como dos contextos económico, social e político relacionados com o campo de intervenção da Associação. Importante é, ainda, desenvolver o espírito de unidade e de equipa dos/as técnicos/as e sua participação ativa nos desígnios e futuro da organização. 

Este documento permite-nos focar no presente, pensando sobre as dimensões interna e externa da APAV e a sua relação com o meio, tanto a nível nacional como internacional. O seu cariz estratégico possibilita ainda o enfoque no futuro e onde desejamos que a Associação esteja daqui a 4 anos. Em última análise, o Plano Estratégico permitirá melhorar o apoio às vítimas de crime, suas famílias e amigos, na medida em que fortalece a Associação no presente, assegura a sua existência no futuro e promove uma constante melhoria e inovação durante a sua execução.

Plano Estratégico 2022-2025

Para mais informações, contacte Carmen Rasquete: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

Estrutura Organizativa

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MODELO ORGANIZATIVO-FUNCIONAL

A evolução para um modelo organizativo-funcional circular, não hierárquico e de trabalho em rede foi uma das traves mestras da reestruturação iniciada em 1998, num processo de revisão regular do funcionamento de uma organização em crescimento, de forma a actualizar métodos e a responder afirmativamente às exigências, internas e externas, assegurando que os escassos recursos materiais e humanos são utilizados da forma mais eficaz e onde são mais precisos.

A APAV, enquanto associação privada, tem como órgãos sociais eleitos:

Assembleia Geral

A Assembleia Geral é constituída por todos os associados em efectividade de funções e dirigida por uma Mesa. Tem como competências reservadas (artigo 29º EAPAV), designadamente a definição das linhas fundamentais da actuação da APAV, e competência residual face aos restantes órgãos sociais.

Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal tem uma função de fiscalização interna da associação, designadamente zelar pelo cumprimento da lei e dos estatutos e verificar e dar parecer sobre contas, relatórios de gerência e financiamentos. Tem obrigatoriamente um revisor oficial de contas, cuja nomeação é independente da APAV, sendo designado pela Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.

Direcção

A Direcção é o órgão executivo da APAV, tendo como competências genéricas:

» representação da associação;
» gestão de topo e estratégica;
» definição de objectivos e orientações gerais de execução;
» orientação e garantia da gestão dos recursos humanos de acordo com o modelo organizativo-funcional em rede, circular e por equipas de projecto.

A Direcção é apoiada pelos órgãos de carácter consultivo:

Conselho de Associados Fundadores

Constituído pelos associados singulares que fundaram a APAV, garantindo um processo de consulta na orientação geral das políticas internas da vida da instituição.

Conselho Consultivo de Gestores

Constituído pelos Gestores dos Gabinetes de Apoio à Vítima, Diretoras Técnicas das Casas de Abrigo para Mulheres e Crianças Vítimas de Violência e os gestores de outras unidades orgânicas. O Conselho Consultivo garante um processo regular de consulta no processo de tomada de decisão. São igualmente momentos e espaços de formação.Tendo uma periodicidade semestral, as reuniões do conselho consultivo são precedidas pela circulação de uma agenda prévia e de documentos de trabalho. As consultas poderão ser precedidas e circunscritas a grupos restritos de gestores sobre questões específicas e oportunamente submetidas à reunião geral seguinte do Conselho Consultivo.

Os serviços da APAV integram os seguintes grandes sectores com funções distintas, ainda que complementares:

Serviços Centrais de Sede

Os Serviços Centrais de Sede têm como função manter e garantir uma forte identificação pública da APAV e de estabelecer funções de ligação, de apoio, de planeamento e de garantia de observância dos padrões de desempenho a nível nacional. Como tal, a Sede tem igualmente funções de apoio técnico e logístico às redes da APAV, bem como de supervisão e o acompanhamento sistemático e regular da observância dos procedimentos e práticas nos mesmos.

Os Serviços Centrais de Sede integram a Assessoria técnica da Direção e o Secretariado.

Os Serviços de Sede integram ainda o Centro de Formação e os Serviços de Sede no Porto.

Serviços de Sede no Porto

Têm como missão promover o desenvolvimento e acompanhamento das atividades e projetos desenvolvidos pela Sede na região norte.

Centro de Formação

Tem como missão assegurar a promoção e a gestão da formação tanto de carácter interno como externo da APAV. O Centro de Formação está implementado nacionalmente, através da sua coordenação nos Serviços Sede em Lisboa, e na dispersão geográfica através dos Pólos de Formação de Porto, Centro, sede/Lisboa, Algarve e Açores com salas próprias ou dedicadas à formação.

APAV AÇORES | Comissão Regional dos Açores da APAV

A missão da APAV Açores é a prossecução na Região Autónoma dos Açores dos objetivos estatutários e da missão social da APAV ao serviço do desenvolvimento social dos Açores.

A APAV Açores é uma estrutura regional dotada de autonomia de coordenação e gestão das atividades da APAV (nas suas diversas áreas de atuação) na Região Autónoma dos Açores. Deste modo, sem prejuízo da unidade nacional e da personalidade jurídica una da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima, a APAV Açores, como uma unidade regional, goza de autonomia técnica, administrativa e financeira.

A autonomia da APAV Açores é garantida através de um Regulamento próprio que a consagra, aprovado pela Assembleia Geral da Associação que criou e regulamentou a estrutura regional.

Rede Nacional de Gabinetes de Apoio à Vítima

A rede nacional de Gabinetes de Apoio à Vítima (GAV) surge para fazer face às necessidades locais das vítimas de crime e suas famílias, promovendo uma sólida identidade local da APAV nas comunidades locais em que os serviços locais de apoio à vítima estão inseridos, desenvolvendo relações próximas e consistentes no seio da mesma e garantindo a máxima otimização de recursos disponíveis. Em termos da rede nacional de Gabinetes de Apoio à Vítima, estão integrados os Gestores de GAV, a assessoria aos GAV, o secretariado dos GAV e os Técnicos de Apoio à Vítima ® (Voluntários e Estagiários).

Cada Gabinete de Apoio à Vítima tem no/a Gestor/a o/a seu/sua responsável técnico, administrativo e financeiro. A este compete a coordenação e a supervisão de todos os trabalhos desenvolvidos no GAV, com particular destaque para os atendimentos às vítimas, bem como a gestão dos recursos humanos – os Voluntários e Estagiários -, que são a principal riqueza e motor da associação.

Ao Gestor cabe ainda a representação da APAV na respetiva comunidade local, assumindo desta forma um papel fundamental no desenvolvimento das relações de parceria. A rede de Gabinetes é fruto da colaboração da APAV com diversas entidades, numa perspetiva permanente de colaboração interinstitucional - autarquias locais, governos civis, polícias e tribunais - e numa conjugação de esforços locais para a defesa e proteção das Vítimas de crime, na sociedade portuguesa nas suas comunidades locais.

Sub-redes Especializadas:

Rede de Apoio à Vítima Migrante e de Discriminação | UAVMD

A UAVMD é uma sub-rede especializada no apoio a cidadãos migrantes ou de nacionalidade não portuguesa que se encontrem em Portugal por qualquer motivo e que tenham sido vítimas de crime. Esta sub-rede tem como objectivo responder às necessidades destes grupos e pessoas, que tendo em conta a sua especial vulnerabilidade, são frequentemente alvos preferenciais de diversos tipos de crime e que carecem de apoio especializado.
A rede UAVMD tem ainda vindo a especializar a sua intervenção em crimes específicos, que independentemente da nacionalidade da vítima, têm uma ocorrência significativa em Portugal, nomeadamente: tráfico de pessoas, mutilação genital feminina, casamento forçado, crimes de ódio e discriminação, bem como nas situações de discriminação enquanto contra-ordenação. A rede UAVMD engloba:

  • Unidade de Apoio à Vítima Migrante e de Discriminação - Lisboa;
  • Unidade de Apoio à Vítima Migrante e de Discriminação -Porto;
  • Unidade de Apoio à Vítima Migrante e de Discriminação - Portimão;
  • Unidade de Apoio à Vítima Migrante e de Discriminação - Açores.

 

Rede de Apoio a familiares e Amigos de Vítimas de Homicídio e de Terrorismo | RAFAVHT

A RAFAVHT é uma rede da APAV de âmbito nacional e apresenta-se como uma resposta especializada, adaptando o modelo de intervenção da APAV, que combina o apoio prático, social, psicológico e jurídico, às necessidades dos familiares e amigos de vítimas de homicídio, a vítimas de homicídio na forma tentada e vítimas de terrorismo.

 

Rede de Apoio Especializado a Crianças e Jovens Vítimas de Violência Sexual | Rede CARE

A Rede CARE nasce do projeto com o mesmo nome e tem como objetivo apoiar crianças e jovens vítimas de violência sexual de forma especializada, bem como as suas famílias e amigos/as.
Como acontece com outras redes especializadas da APAV, a Rede CARE parte do modelo de apoio da APAV para o desenvolvimento de procedimentos próprios, específicos e adequados a esta tipologia de crime.

 

Rede Nacional de Casas de Abrigo

A APAV desenvolve atualmente uma rede nacional de Casas de Abrigo para Mulheres e Crianças Vítimas de Violência para o seu acolhimento temporário, nomeadamente de maus tratos físicos ou psicológicos e crimes sexuais, com ou sem filhos, para situações de urgência, de transição e provisório e/ou prolongado na intervenção em crise.

A implementação das Casas de Abrigo é o passo essencial no possibilitar uma resposta mais completa e útil à população vítima de crime, pois representa a continuidade de um esforço de combate à violência doméstica e à violência de género, protegendo as vítimas mulheres e seus filhos menores, possibilitando a rutura com a situação de vitimação e criando os meios e as estratégias para que possam exercer os seus direitos fundamentais e constitucionais de cidadãs num projeto de vida sem violência.

O Centro de Acolhimento e Protecção (CAP) para mulheres vítimas de tráfico de seres humanos e seus filhos é uma resposta especializada da APAV integrada nesta rede nacional.

As Casas de Abrigo e CAP contam com uma equipa técnica e auxiliar multidisciplinar e qualificada.

Linha de Apoio à Vítima | 116 006 | chamada gratuita

A linha de apoio à vítima, através do número europeu 116 006 autorizado para Portugal para a APAV pela ANACOM, é um serviço de atendimento telefónico personalizado e qualificado que informa, e aconselha e apoia quem foi vítima de crime, de qualquer crime, seus familiares e amigos, através da prestação de informação sobre os seus direitos, de apoio psicossocial, bem como de aconselhamento sobre questões financeira e práticas de correntes o crime.

Presidente

O Presidente da Direção da APAV tem funções executivas permanentes tendo a seu cargo a administração e gestão executiva da organização de acordo com as políticas definidas e orientações emanadas dos órgãos sociais, designadamente da Direção.

Secretária-Geral

A Secretária-Geral tem como função coadjuvar à gestão do funcionamento dos serviços de acordo com a delegação de poderes por parte da Direção e providenciar a preparação dos instrumentos de gestão, bem como dos estudos, informações e propostas adequados à tomada de decisões.

Coordenador de Operações (Chief Operations Officer)

O Coordenador de Operações tem como responsabilidade a coordenação dos serviços de proximidade da APAV no território nacional garantindo o cumprimento dos procedimentos de atendimento e apoio; promovendo as respostas multidisciplinares e articulação entre os vários serviços de proximidade de apoio ao cidadão vítima de crime, seus familiares.

Financeiro

Tem a seu cargo as finanças da organização, a contabilidade e as auditorias - é o responsável pelos serviços contabílistico-financeiros da APAV. Reporta ao Presidente e Tesoureiro e Direção.

ORGANIGRAMA

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 (clique sobre a imagem para ampliar)

 

COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS SOCIAIS

RECURSOS E DESPESAS

Nos termos estatutários, todas as receitas realizadas e recebidas destinam-se à manutenção da Associação e das suas diversas e múltiplas actividades e projectos para o cumprimento da missão de apoio às vítimas de crime e de violência. O suporte financeiro da Associação tem sido garantido por um conjunto de fontes, nomeadamente:

» quotas anuais pagas pelos associados;

» donativos – em dinheiro, bens e serviços;

» Protocolo com o Governo da República Portuguesa;

» montantes resultantes de outros Protocolos, celebrados para finalidades específicas no desenvolvimento dos objectivos estatutários;

» acordos de cooperação com o Instituto da Segurança Social – valência de casa de abrigo;

» prestação de serviços de formação, assessoria e consultoria na área do apoio à vítima;

» co-financiamento por outras instituições – nomeadamente, a Comissão Europeia, em virtude das candidaturas da APAV a programas comunitários – de projectos desenvolvidos pela APAV;

» quantias entregues à APAV por arguidos ou condenados em processo penal – a título de condição para a suspensão provisória do processo ou de pena acessória – por determinação do tribunal.

O financiamento não directamente proveniente do Governo da República é superior a 50%, constituindo o mecenato social e os donativos uma parte muito importante, a par de projectos europeus ganhos pela APAV.

Os casos da Holanda e do Reino Unido:

HOLANDA
Slachtofferhulp - organização de âmbito nacional, não governamental, fundada em 1984.
Recursos humanos - Profissionais: 280. Voluntários: 1500.
Gabinetes locais: 75 (agrupados em 12 unidades regionais e coordenados pelos serviços de Sede).
Vítimas/ano apoiadas: 100.000
Orçamento anual: € 13 milhões.
Financiamento: Ministério da Justiça: € 9 milhões; Autarquias: € 2,5 milhões; Fonds Slachtofferhulp (fundo cuja missão é a recolha de dinheiro através da organização de eventos e da angariação de patrocínios) mais de € 1 milhão. Custos/factores: funcionamento, recursos humanos, assistência directa às vítimas, formação de técnicos e voluntários, deslocações e seguros, designadamente.

REINO UNIDO
Victim Support - organização não governamental; engloba ainda o Witness Service (serviço de apoio a testemunhas, presente em todos os magistrates’ court (crimes de pequena e média gravidade) e Crown Court (crimes mais graves) e que tem como missão auxiliar os indivíduos chamados a depor em tribunal como testemunhas, informando-os sobre os procedimentos judiciais, acompanhando-os, se assim o desejarem, na sala de audiências, prestando-lhes apoio emocional e prático (ajudando a preencher os formulários para reembolso de despesas, por exemplo).
Recursos humanos - Voluntários: 10.000.
Gabinetes locais: 400
Vítimas/ano apoiadas: 1.250.000
Orçamento anual: € 47 milhões (£ 32 milhões).
Financiamento: Home Office - 90%
Custos/factores: funcionamento, recursos humanos, assistência directa às vítimas, formação de técnicos e voluntários, deslocações e seguros, designadamente.

Princípios & Valores

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A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima reconhece-se enquanto organização:

» de SOLIDARIEDADE SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS;

» de VOLUNTARIADO SOCIAL com presença NACIONAL;

» integrada nas redes internacionais de COOPERAÇÃO à escala EUROPEIA e GLOBAL;

» INDEPENDENTE e AUTÓNOMA dos poderes políticos e de outras instituições;

» APOLÍTICA e NÃO CONFESSIONAL;

» que se rege pelo princípio da IGUALDADE DE OPORTUNIDADES e de TRATAMENTO;

» que se rege pelo princípio da NÃO DISCRIMINAÇÃO em função do género, raça ou etnia, religião, orientação sexual, idade, condição sócio económica, nível de escolaridade, ideologia ou outros;

» que promove a justiça e práticas RESTAURATIVAS na resolução de conflitos;

» que presta serviços GRATUITOS, CONFIDENCIAIS e de QUALIDADE a todas as vítimas de crime;

» centrada na VÍTIMA como UTENTE, respeitando as suas opiniões e decisões;

» uma VOZ ACTIVA na defesa e promoção dos direitos, das necessidades e interesses específicos das vítimas;

» um centro de CONHECIMENTO, INVESTIGAÇÃO e QUALIFICAÇÃO nas temáticas das vítimas de crime e de violência.