FAQ: Documentação, Violência, Saída de Menores do Território Nacional e Acesso à Saúde

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Casei no meu país de origem, agora estamos cá os dois mas vou-me divorciar porque não quero sofrer mais agressões psicológicas. Tenho que voltar e tratar de tudo lá?

R: Não. Mesmo que o casamento tenha sido realizado noutro país, o divórcio pode ser tratado em Portugal. Serão necessários documentos do país de origem, como a certidão de casamento. Ademais, dependendo da violência psicológica de que foi alvo, poderá denunciar a situação às autoridades policiais, de forma a dar início ao procedimento criminal.

 

Vim para Portugal ter com o meu namorado, mas ele controla tudo o que faço. Também me disse que se o deixo ele mata-me. O que posso fazer?

R: Independentemente da razão pela qual veio para Portugal, ninguém pode ser limitado na sua liberdade, nem é legítimo a ninguém exercer pressão sobre outra pessoa, seja na forma de ameaças físicas, seja na forma de agressões psicológicas. As ameaças, agressões físicas e agressões psicológicas são crime, e por isso pode apresentar queixa destes factos em qualquer posto policial (Polícia Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana, Serviço Estrangeiros e Fronteiras e Polícia Judiciária), ou também em qualquer tribunal, junto do Ministério Público. Para além da queixa, é importante que procure apoio especializado para ajudar-lhe a estabelecer um plano de segurança, e para tanto poderá contactar a APAV|UAVM.

 

Sou vítima de violência doméstica e o meu marido anda a fazer ameaças de que vai deixar-me sozinha em Portugal e voltar para o nosso país de origem com os nossos filhos. O que posso fazer para impedi-lo?

R: Pode enviar ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) uma comunicação de oposição de saída de menores, que consiste numa declaração a dizer que exerce as responsabilidades parentais e não autoriza a saída dos seus filhos. Juntamente com esta declaração, deverá enviar a certidão de nascimento dos seus filhos, seu bilhete de identidade e a certidão de casamento. Posteriormente, convém que procure o Tribunal de Família e Menores da sua área de residência para proceder à regulação das responsabilidades parentais e para solicitar ao Tribunal que proíba o progenitor de levar as crianças para fora de Portugal.

 

Sou vítima de violência doméstica e o meu companheiro diz que se eu denunciá-lo à polícia ele vai ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) para que me expulsem de Portugal sem os meus filhos. Ele pode fazer isso?

R: O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) é responsável pela fiscalização da situação documental dos estrangeiros que estejam em território nacional temporariamente ou a residir. O SEF poderá expulsar um estrangeiro do território nacional se ele estiver em situação irregular (sem visto ou autorização de residência) ou em decorrência de uma ordem judicial (quando o cidadão estrangeiro foi condenado pela prática de um crime, por exemplo). Se o seu marido fizer uma eventual denúncia ao SEF, este órgão poderá verificar a sua situação em Portugal, e se estiver com os documentos em dia, não será iniciado qualquer processo de expulsão.

 

Fui vítima de um roubo violento e estou a sentir muitas dores de cabeça e pelo corpo. Tive receio de procurar o hospital, pois sou imigrante e estou em situação irregular. Tenho o direito de receber acompanhamento médico?

R: Todas as pessoas têm direito a receber cuidados de saúde através do sistema público, mesmo os estrangeiros em situação irregular. Nenhum hospital ou centro de saúde pode recusar atendimento a uma pessoa pelo facto de ela ser estrangeira ou de estar indocumentada, especialmente nas situações em que a pessoa em questão foi vítima de um crime. Entretanto, caso a pessoa que necessite de acompanhamento médico não efetue contribuições para a Segurança Social, todos os serviços médicos prestados serão cobrados.

 

FAQ: Mutilação Genital Feminina

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Quais são os riscos da prática da Mutilação Genital Feminina?

R: Apesar de, muitas vezes, as próprias famílias das raparigas serem a favor desta prática e encontrarem diversas razões para mantê-la, é certo que a mutilação acarreta diversos riscos para a saúde das pessoas que a ela são submetidas. Logo no momento em que a mutilação é efetuada, a rapariga pode apresentar hemorragias graves e pode contrair doenças como o tétano, por falta de higiene adequada dos instrumentos utilizados, entre outras situações. Durante o processo de cicatrização podem aparecer úlceras e quistos no local afetado, além da formação de cicatrizes internas. A longo prazo, e para além das consequências psicológicas (ex., trauma), as raparigas submetidas à mutilação podem experienciar dores durante as relações sexuais, infeções urinárias e obstrução do canal vaginal (prejudicando a saída do fluxo menstrual e o parto).

 

A Mutilação Genital Feminina é crime em Portugal?

R: Sim. Desde 2015, esta conduta é criminalizada pelo Art. 144.º - A do Código Penal.

 

Quando era pequena, fui submetida à mutilação genital no país onde nasci. Posteriormente imigrei com os meus pais para Portugal e agora também sou mãe de uma rapariga. Os meus pais querem levar a minha filha para o nosso país no próximo verão para que ela também passe pelo ritual da mutilação, mas eu não concordo. O que posso fazer?

R: Geralmente a mutilação genital é realizada no âmbito de festas culturais que fazem parte da tradição dos grupos sociais, e atualmente muitas comunidades já conseguem manter essas festividades sem a realização efetiva da mutilação. Caso saiba que esses rituais ainda envolvam a prática efetiva da mutilação, poderá não autorizar que os seus pais levem a sua filha para aquele país sem a sua companhia. Poderá alertar os seus pais para o facto de que a Mutilação Genital Feminina é crime em Portugal e que os agentes dessa prática podem ser processados criminalmente.

 

Tenho conhecimento de um grupo de pessoas que todos os anos vem para Portugal para realizar a mutilação genital em raparigas. Posso denunciá-las à polícia?

R: Sim. Uma vez que a Mutilação Genital Feminina é considerada crime em Portugal, essas pessoas podem ser processadas criminalmente. Caso tenha informações sobre a identificação dessas pessoas, poderá fazer a denúncia também ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), que poderá investigar e impedir a entrada das mesmas em Portugal.

 

FAQ: Subtração de Documentos

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Eu entreguei os documentos à minha namorada, pois ela prometeu que ia arranjar-me um trabalho, entretanto agora ela não mos devolve. Pode fazer isso?

R: Não. Quando alguém não entrega os documentos de outra pessoa, depois de esta lhos ter pedido, está a cometer o crime de subtração de documento. Sendo vítima deste crime, pode apresentar uma queixa junto de qualquer autoridade policial e pode também pedir para ser acompanhado/a por essa mesma autoridade, a fim de recuperar os documentos. Este facto pode indiciar a intenção da prática de outros crimes mais graves, como é o caso do tráfico de pessoas. Se os documentos foram retidos numa tentativa de o obrigar a trabalhar em profissões que não quer, a fazer algo que não quer, a ajudar a trazer outras pessoas para trabalhar nessas ocupações, ter certeza que não vai sair de casa, ou outra razão deste tipo, existe indicadores de ter sido vítima de tráfico de pessoas.

 

O meu patrão disse-me que não vai devolver o meu passaporte até que termine o período de seis meses de trabalho. Isso também é crime?

R: Sim. As entidades empregadoras não podem reter os documentos dos trabalhadores. Neste caso também há que ter atenção para a ocorrência de crimes crimes mais graves.

 

FAQ: Exploração Laboral

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O meu patrão prometeu-me boas condições de trabalho, mas isso não aconteceu e agora estou a ser explorado (tenho o ordenado abaixo dos 400€, vivo num alojamento degradante e tenho o horário alargado, sem aumento de salário). O que posso fazer?

R: Estas condições de trabalho podem significar que está a sofrer uma exploração laboral. Tal situação, a partida, não configura crime, mas pode ser denunciada à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), que irá analisar a situação e poderá condenar os seus empregadores a uma coima. Entretanto, se o seu patrão ou outra pessoa, o/a trouxe, o/a ajudou ou o/a convenceu a vir para Portugal ou para uma zona do país diferente daquela onde residia, prometendo-lhe boas condições de trabalho, e essas condições não se vieram a verificar, essa pessoa pode ter cometido o crime de Tráfico de Pessoas

 

Como posso identificar uma situação de exploração laboral?

R: A Organização Internacional de Trabalho (OIT) elaborou seis indicadores para identificar situações de exploração laboral. É de referir que basta que se verifique um para se considerar exploração laboral. Os 6 indicadores da OIT são os seguintes:

  • Ameaças de perigo físico atual para os trabalhadores;
  • Restrições de movimento e isolamento ao local de trabalho ou a uma área limitada;
  • “Debt bondage”: Quando um trabalhador trabalha para pagar uma dívida ou um empréstimo. O Empregador poderá providenciar comida e alojamento, mas o trabalhador não é pago pelo seu trabalho. O empregador pode ainda providenciar a comida ou alojamento a preços tão elevados, que o trabalhador nunca conseguirá pagar a divida;
  • Retenção do ordenado ou a sua excessiva redução que violam a acordo previamente realizado;
  • Retenção de passaportes ou documentos de identificação para que o trabalhador não possa sair ou provar a sua identidade ou estatuto;
  • Ameaças de denúncias às autoridades policiais quando os trabalhadores se encontrem numa situação irregular no país.

Se estiver submetido a uma dessas situações, contacte a APAV|UAVM ou a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).