O Pacto da Justiça e o impacto nas vítimas de crime
Ao apelo do Presidente da República, os agentes do sistema de justiça responderam afirmativamente e, trabalhando em conjunto, alcançaram uma plataforma de entendimento comum sobre os desafios e problemas da Justiça que a todos e todas afetam na sua vida quotidiana e que influenciam uma expressão fundamental do Estado de direito democrático.
O chamado “Pacto de Justiça”, que as entidades signatárias (duas ordens profissionais e três sindicatos) preferiram designar de “Acordos para o Sistema de Justiça”, é de aplaudir. É de louvar este entendimento, que permite ter esperança na mudança de paradigma por parte dos chamados “agentes do sistema de justiça”, traduzida na construção de consensos tendo em vista a promoção das melhorias e reformas inadiáveis do sistema judicial português, através de uma abordagem realista e colaborativa de avanços através de pequenos passos. “O essencial é feito de pequenos passos”, realçou o Presidente da República, passos dados por parte daqueles que são os principais atores do sistema e não apenas, como sucedeu num passado recente, em resultado de entendimentos circunstanciais entre os maiores partidos políticos.
A atual proposta de Pacto de Justiça é, como os seus subscritores assumem, o entendimento possível entre as várias instituições envolvidas. A proposta de pacto é — como também é assumido — limitada e comporta “conclusões de densidade variável”. Está demasiado focada na justiça patrimonial e não tanto na justiça das pessoas. Mas que não haja dúvidas: representa uma oportunidade para a reflexão e um ponto de partida para a construção de caminhos e consensos mais alargados e participados. Assim, e na continuação de uma abordagem saudavelmente democrática e crescentemente participativa, o próximo passo é envolver outras instituições, com saber acumulado e larga experiência, designadamente da sociedade civil, que também contribuam pelo seu trabalho e missão para o sistema judicial e para o exercício dos direitos de cidadania nas suas várias vertentes — civil, família e menores, penal e outras — e que, por isso, são igualmente “agentes do sistema de justiça”.
Num futuro pacto nacional para a Justiça, a posição da vítima de crime, de qualquer crime, deverá ser equacionada, consagrada e reforçada, não podendo esta continuar a ser uma participante secundária e meramente utilitária no sistema de justiça. O seu estatuto legal deve ser clarificado e melhorado e os seus direitos deverão ser assegurados, desde o mais básico — o direito de acesso a serviços de apoio independentes e de qualidade — até àquele que permite o conhecimento e o exercício de muitos outros direitos: o direito à informação. Urge ao Estado Português cumprir o quadro normativo da União Europeia nesta matéria. Urge respeitar os compromissos assumidos no Programa do XXI Governo Constitucional.
Pois só assim, com participação ampla e alargada, se fará Justiça. Justiça para todos e para todas.