Vítimas vulneráveis mais protegidas

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A proposta de Directiva que estabelece normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à protecção das vítimas de criminalidade da Comissão Europeia foi debatida no Parlamento, resultando na redacção de diversas emendas e na sua aprovação com 52 votos favoráveis.

Entre as alterações que o Parlamento propõe está o alargamento substancial do conceito de vítima vulnerável. Mantendo as categorias estabelecidas na norma original (crianças, pessoas com deficiência, vítimas de tráfico de seres humanos, vítimas de violação) e o mecanismo de avaliação individual de vulnerabilidade, novas categorias são enumeradas.

São assim vítimas vulneráveis requerentes de asilo, pessoas idosas, vítimas de violência de género, de terrorismo, de crime organizado, de violência no namoro, de tortura, de crimes de ódio, de tráfico de órgãos e tentativa de homicídio. Também os familiares de vítimas de homicídio são considerados vulneráveis.

O texto final da Directiva será agora negociado entre as três instâncias europeias, aguardando-se com expectativa a sua versão final.